O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 07 da Quadra B, localizado no Loteamento Lagoa, doado à Senhora Loreci Mendonça Vargas, conforme Lei Municipal nº 2.828/2000.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Termo de Renúncia assinado pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 08 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.