O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.765/2000, no que se refere a nomenclatura da “Creche Municipal Maria Umbelina da silva”, passando a mesma a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 25 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.