O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO as exigências do Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 173/99 do referido Conselho, que fixa normas para atendimento à Educação Infantil;
CONSIDERANDO o contido nos Artigos 29 a 31 da Lei nº 9.394/96.
RESOLVE:
Art. 1º
Criar a Creche Municipal “MARIA UMBELINA DA SILVA” / “Centro Municipal de Educação Infantil -
Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3114/2003),
situada na Rua Carlos Vieira Rezende, s/nº, nesta cidade, para atendimento de
crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com os Incisos I e II do Artigo
30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
Art. 2º A Creche
Municipal “MARIA UMBELINA DA SILVA”
/ “Centro Municipal de Educação
Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3114/2003),
contará com profissionais concursados no cargo de Atendente de Creche,
constante no plano de cargos e salários do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º A Creche
Municipal “MARIA UMBELINA DA SILVA”
/ “Centro Municipal de Educação
Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3114/2003),
funcionará em período integral, visando desenvolver nos alunos os aspectos
psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela
proveniente de Bairros carente e de mães que trabalham para o sustento da
família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.