LEI Nº 2765, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

CRIA A CRECHE MUNICIPAL “MARIA UMBELINA DA SILVA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO as exigências do Conselho Estadual de Educação;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 173/99 do referido Conselho, que fixa normas para atendimento à Educação Infantil;

 

CONSIDERANDO o contido nos Artigos 29 a 31 da Lei nº 9.394/96.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a “Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3114/2003), situada na Rua Carlos Vieira Rezende, s/nº, nesta cidade, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com os Incisos I e II do Artigo 30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

 

Art. 2º A “Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3114/2003), contará com profissionais concursados no cargo de Atendente de Creche, constante no plano de cargos e salários do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º A “Centro Municipal de Educação Infantil - Creche Maria Umbelina da Silva” - (CEMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3114/2003), funcionará em período integral, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela proveniente de Bairros carente e de mães que trabalham para o sustento da família.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.