LEI Nº 3094, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM OPERADOR DE MÁQUINA E UM MOTORISTA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 01 (um) operador de máquina e 01 (um) motorista com carteira de habilitação Categoria D ou E, pelo prazo de até 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias, a contar de 15/04/2003 a 31/12/2003.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõe a Estrutura Administrativa e Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Operador de Máquina - Carreira V - Letra A - R$ 325,09 (trezentos e vinte e cinco reais e nove centavos) mais gratificação de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente e Motorista - Carreira IV - Letra A - R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

110117 - SANEAMENTO

110117512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

11011751252 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

110117512522088 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de maio de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.