LEI Nº 3093, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 57 da Quadra 04, localizado no Loteamento Prefeito Manoel Monteiro Torres, doado à Senhora Gláucia Maria Valério da Silva e João Batista da Silva, conforme Lei Municipal nº 2.395/96.

 

Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de maio de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

Secretário Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.