LEI Nº 3079, DE 26 DE MARÇO DE 2003

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.010/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.010/2001, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Câmara Municipal de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A movimentação financeira fica a critério do Poder Executivo e, em caso de aplicação em outras obras, bem como na aquisição de materiais e equipamentos, dependerá de autorização legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de março de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.