O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.010/2001, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Câmara Municipal de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A movimentação financeira fica a critério do Poder Executivo e, em caso de aplicação em outras obras, bem como na aquisição de materiais e equipamentos, dependerá de autorização legislativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 26 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.