LEI Nº 3010, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Câmara Municipal de Guaçuí para edificação de um prédio que servirá de sede para o Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo Único. A movimentação financeira fica a critério do Poder Executivo e, em caso de aplicação em outras obras dependerá de autorização legislativa.

 

Parágrafo Único. A movimentação financeira fica a critério do Poder Executivo e, em caso de aplicação em outras obras, bem como na aquisição de materiais e equipamentos, dependerá de autorização legislativa. (Redação dada pela Lei nº 3079/2003)

 

Art. 2º O convênio a ser firmado terá da data da assinatura até a conclusão da obra.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí/ES, 28 de dezembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.