O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Câmara Municipal de Guaçuí para edificação de um prédio que servirá de sede para o Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. A
movimentação financeira fica a critério do Poder Executivo e, em caso de
aplicação em outras obras, bem como na aquisição de materiais e equipamentos,
dependerá de autorização legislativa. (Redação
dada pela Lei nº 3079/2003)
Art. 2º O convênio a ser firmado terá da data da assinatura até a conclusão da obra.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.