O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) Bombeiros e 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais, pelo prazo de 11 (onze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Bombeiro R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos), e o Auxiliar de Serviços Gerais R$ 197,56 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da seguinte dotação orçamentária:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101 - SAAE
110117 - SANEAMENTO
110117512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
11011751207 - ADMINISTRAÇÃO
110117512072.088 - Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos
3.3.80.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 13 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.