O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.768/2000, no que se refere a nomenclatura do “Centro de Educação Infantil Zélia Vianna de Aguiar”, passando o mesmo a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil Zélia Vianna De Aguiar” - (CMEI).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 12 de fevereiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.