LEI Nº 3070, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.768/2000, NO QUE SE REFERE A NOMENCLATURA DO “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.768/2000, no que se refere a nomenclatura do “Centro de Educação Infantil Zélia Vianna de Aguiar”, passando o mesmo a denominar-se “Centro Municipal de Educação Infantil Zélia Vianna De Aguiar” - (CMEI).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de fevereiro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.