O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado neste Município o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZÉLIA VIANNA DE
AGUIAR” / “Centro Municipal de
Educação Infantil Zélia Vianna De Aguiar” - (CMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3070/2003),
para atendimento de crianças na faixa etária de 04 a 06 anos.
Art. 2º O referido Centro de Educação Infantil, funcionará no prédio onde funcionava o Jardim de Infância Zélia Vianna de Aguiar, o qual será transferido para este Município, através de ato oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.