LEI Nº 2768, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

CRIA O “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado neste Município o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZÉLIA VIANNA DE AGUIAR” / “Centro Municipal de Educação Infantil Zélia Vianna De Aguiar” - (CMEI) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3070/2003), para atendimento de crianças na faixa etária de 04 a 06 anos.

 

Art. 2º O referido Centro de Educação Infantil, funcionará no prédio onde funcionava o Jardim de Infância Zélia Vianna de Aguiar, o qual será transferido para este Município, através de ato oficial do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.