O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 01 (um) motorista e 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais, ou cargo similar no quadro da Prefeitura Municipal de Guaçuí, pelo prazo de até 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. A Contratação de que trata a presente Lei obedecerá rigorosamente a classificação dos candidatos aprovados no último concurso vigente da Prefeitura Municipal de Guaçuí
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Motorista R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos) e Auxiliar de Serviços Gerais R$ 197,56 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da seguinte dotação orçamentária:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101 - SAAE
110117 - SANEAMENTO
110117512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
11011751207 - ADMINISTRAÇÃO
110117512072.094 - Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos.
3.1.9.0.04 - Contratação por Tempo Determinado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.