O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “VALE DO SOL”:
01 - Lote 05 - Quadra 02 - Nair César da Fonseca - Lei nº 2.396/96;
02 - Lote 20 - Quadra 05 - Antônio Pereira da Costa - Lei nº 2.396/96;
03 - Lote 07 - Quadra 10 - Shirlei Moreira Assis e Luiz Carlos Lobato - Lei nº 2.396/96.
LOTEAMENTO VILA DOS
PROFESSORES:
01 - Lote 05 - Quadra 03 - Marlene Ribeiro de Souza e José Miguel da Silva - Lei nº 2.394/96;
02 - Lote 01 - Quadra 07 - Nanci Viana Pimenta Bagalho e Ademar Bagalho - Lei nº 2.394/96.
LOTEAMENTO MANOEL
MONTEIRO TORRES:
01 - Lote 02 - Quadra 05 - Maria Cristina de Moura e Roberto Carlos da Silva Curty - Lei nº 2.395/96;
02 - Lote 20 - Quadra 07 - Maria Clara Ramos da Silveira e José Geraldo da Silva - Lei nº 2.395/96.
LOTEAMENTO PARQUE
INDUSTRIAL “AULER LUDOLF THOMÉ”:
01 - Lote 03 - Quadra 08 - Carlindo Augusto Alves - Lei nº 2.395/96.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.