LEI Nº 3022, DE 06 DE MARÇO DE 2002

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:

 

LOTEAMENTO “VALE DO SOL”:

01 - Lote 05 - Quadra 02 - Nair César da Fonseca - Lei nº 2.396/96;

02 - Lote 20 - Quadra 05 - Antônio Pereira da Costa - Lei nº 2.396/96;

03 - Lote 07 - Quadra 10 - Shirlei Moreira Assis e Luiz Carlos Lobato - Lei nº 2.396/96.

 

LOTEAMENTO VILA DOS PROFESSORES:

01 - Lote 05 - Quadra 03 - Marlene Ribeiro de Souza e José Miguel da Silva - Lei nº 2.394/96;

02 - Lote 01 - Quadra 07 - Nanci Viana Pimenta Bagalho e Ademar Bagalho - Lei nº 2.394/96.

 

LOTEAMENTO MANOEL MONTEIRO TORRES:

01 - Lote 02 - Quadra 05 - Maria Cristina de Moura e Roberto Carlos da Silva Curty - Lei nº 2.395/96;

02 - Lote 20 - Quadra 07 - Maria Clara Ramos da Silveira e José Geraldo da Silva - Lei nº 2.395/96.

 

LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL “AULER LUDOLF THOMÉ”:

01 - Lote 03 - Quadra 08 - Carlindo Augusto Alves - Lei nº 2.395/96.

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de março de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.