LEI Nº 3021, DE 06 DE MARÇO DE 2002

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:

 

LOTEAMENTO “VALE DO SOL”:

01 - Lote 15 - Quadra 01 - José Antônio Dias Borges - Lei nº 2.867/2000;

02 - Lote 07 - Quadra 02 - Cleide Luzia de Siqueira Freitas - Lei nº 2.396/96;

03 - Lote 03 - Quadra 11 - Lúcia Helena da Silva Costa e Roberto Benedito de Souza - Lei nº 2.474/97.

 

LOTEAMENTO VILA DOS PROFESSORES:

01 - Lote 18 - Quadra 07 - Miguelina Maria de Siqueira e Manoel Caetano de Aguiar - Lei nº 2.394/96;

02 - Lote 19 - Quadra 01 - Maria Marlene Pereira e José Bazani - Lei nº 2.394/96;

03 - Lote 22 - Quadra 08 - Rosângela Maria de Carvalho Faria e Luiz Bento de Faria - Lei nº 2.394/96;

04 - Lote 05 - Quadra 08 - Dalva Regina Silva e Alcenir Araújo da Silva - Lei nº 2.394/96.

 

LOTEAMENTO TANCREDO NEVES:

01 - Lote 17 - Quadra 04 - José Veríssimo Borges e Luci Gonzaga Borges - Lei nº 2.090/92.

 

PARQUE INDUSTRIAL DA BALANÇA:

01 - Lote 14 - Quadra Única - Daniel Martins Gomes e Valdete Suhett Martins - Lei nº 1.369/87.

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de março de 2002.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.