O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários NELI DE FÁTIMA VIEIRA SARDINHA e seu esposo ORLANDO MURRO permutem com a donatária LÚCIA HELENA DA SILVA COSTA, os lotes que lhes foram doados através da Lei nº 2.396/96, no Loteamento "Vale do Sol", Lote 03 - Quadra 11, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados), pelo Lote 13 - Quadra 07, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m² (cem metros quadrados).
Art. 2º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão emprestar, vender ou alugar o Imóvel, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.