O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “VALE DO SOL”:
01 - Lote 15 - Quadra 01 - José Antônio Dias Borges - Lei nº 2.867/2000;
02 - Lote 07 - Quadra 02 - Cleide Luzia de Siqueira Freitas - Lei nº 2.396/96;
03 - Lote 03 - Quadra 11 - Lúcia Helena da Silva Costa e Roberto Benedito de Souza - Lei nº 2.474/97.
LOTEAMENTO VILA DOS
PROFESSORES:
01 - Lote 18 - Quadra 07 - Miguelina Maria de Siqueira e Manoel Caetano de Aguiar - Lei nº 2.394/96;
02 - Lote 19 - Quadra 01 - Maria Marlene Pereira e José Bazani - Lei nº 2.394/96;
03 - Lote 22 - Quadra 08 - Rosângela Maria de Carvalho Faria e Luiz Bento de Faria - Lei nº 2.394/96;
04 - Lote 05 - Quadra 08 - Dalva Regina Silva e Alcenir Araújo da Silva - Lei nº 2.394/96.
LOTEAMENTO TANCREDO
NEVES:
01 - Lote 17 - Quadra 04 - José Veríssimo Borges e Luci Gonzaga Borges - Lei nº 2.090/92.
PARQUE INDUSTRIAL DA
BALANÇA:
01 - Lote 14 - Quadra Única - Daniel Martins Gomes e Valdete Suhett Martins - Lei nº 1.369/87.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.