O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) bombeiros e 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Bombeiros R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos) e Auxiliar de Serviços Gerais R$ 197,56 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 4º Para atender a presente contratação fica autorizada a abertura de crédito especial adicional no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) no orçamento para o exercício de 2002, conforme classificação a seguir:
17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1701 - SAAE
170117 - SANEAMENTO
170117512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
17011751207 - ADMINISTRAÇÃO
170117512072.001 - Manutenção das Atividades dos serviços Administrativos
3.1.9.0.04- Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 22.000,00.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.