LEI Nº 3008, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a contratação de Bombeiros e Auxiliares de Serviços Gerais, em caráter Temporário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 02 (dois) bombeiros e 03 (três) Auxiliares de Serviços Gerais, pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Bombeiros R$ 255,29 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos) e Auxiliar de Serviços Gerais R$ 197,56 (cento e noventa e sete reais e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos).

 

Art. 4º Para atender a presente contratação fica autorizada a abertura de crédito especial adicional no valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais) no orçamento para o exercício de 2002, conforme classificação a seguir:

 

17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1701 - SAAE

170117 - SANEAMENTO

170117512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17011751207 - ADMINISTRAÇÃO

170117512072.001 - Manutenção das Atividades dos serviços Administrativos

3.1.9.0.04- Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 22.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.