LEI Nº 2976, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Altera dispositivo da Lei 2927/2001 que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Guaçuí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 26, da Lei Municipal nº 2927/2001, que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos de Guaçuí, passa ter a seguinte redação:

 

§ 2º Os vencimentos do servidor nomeado Presidente, correrão por conta deste Fundo ora criado, acrescidos de trinta por cento (30%) sobre seus vencimentos, a título de gratificação.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de novembro de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.