O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 26, da Lei Municipal nº 2927/2001, que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos de Guaçuí, passa ter a seguinte redação:
“§ 2º Os vencimentos do servidor nomeado Presidente, correrão por
conta deste Fundo ora criado, acrescidos de trinta por cento (30%) sobre seus
vencimentos, a título de gratificação.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.