LEI Nº 2956, DE 06 DE AGOSTO DE 2001

 

EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PROCON MUNICIPAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 2.933/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Equiparar os vencimentos dos Cargos Comissionados do PROCON Municipal, de acordo com a Lei nº 2.933/2001, passando os mesmos a vigorar conforme transcrito abaixo:

 

1. Coordenador Executivo - Equipara-se ao vencimento do cargo de Superintendente, criado pela Lei nº 2.933/2001.

2. Chefe do Serviço de Atendimento ao Consumidor - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.

3. Chefe do Serviço de Fiscalização - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.

4. Chefe do Serviço de Educação e Orientação ao Consumidor - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.

5. Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de agosto de 2001.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.