O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Equiparar os vencimentos dos Cargos Comissionados do PROCON Municipal, de acordo com a Lei nº 2.933/2001, passando os mesmos a vigorar conforme transcrito abaixo:
1. Coordenador Executivo - Equipara-se ao vencimento do cargo de Superintendente, criado pela Lei nº 2.933/2001.
2. Chefe do Serviço de Atendimento ao Consumidor - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.
3. Chefe do Serviço de Fiscalização - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.
4. Chefe do Serviço de Educação e Orientação ao Consumidor - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.
5. Chefe do Serviço de Apoio Administrativo - Equipara-se ao vencimento do cargo de Gerência, criado pela Lei nº 2.933/2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.