O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento da Estação Rodoviária de Guaçuí, expedido pelo Decreto
nº 219, de 17 de novembro do corrente ano, pelo Executivo Municipal, nos termos
da Lei nº 269, de 12/04/1958.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 31 de
dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.