LEI Nº 289, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Estação Rodoviária de Guaçuí, expedido pelo Decreto nº 219, de 17 de novembro do corrente ano, pelo Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 269, de 12/04/1958.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 31 de dezembro de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.