LEI Nº 269, DE 16 DE ABRIL DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a pessoas ou firmar que construir uma Estação Rodoviária no lugar Triângulo, nesta cidade, isenção de todos os impostos municipais relativos à mesma, por um período de 20 (vinte) anos, exceto os impostos municipais que incidirem sobre atividade estranha ao ramo de negócio do proprietário da estação.

 

Art. 2º À Prefeitura fica reservado o direito de fiscalização para a ordem e limpeza do estabelecimento a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de abril de 1958.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.