O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
1 - ALEIS MARIA DA COSTA - Lote 22 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
2 - ARLINDO ROSA DA SILVA - Lote 03 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
3 - DINAT PAIZANTE MAPELI FERREIRA - Lote 12 - Quadra C, medindo
9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
4 - ELIZA MARIA DE MENDONÇA FERREIRA - Lote 11 - Quadra C, medindo
9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
5 - ERCÍLIA DO NASCIMENTO DIAS - Lote 06 - Quadra C, medindo 9,00 m
de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
6 - JOÃO BATISTA COSTA - Lote 23 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
7 - JOSÉ LÚCIO FURTADO ALMEIDA - Lote 04 - Quadra C, medindo 9,00 m
de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
8 - JOSÉ MÁRCIO DE SOUZA - Lote 20 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
9- MÁRCIO RIBEIRO ATAIDE - Lote 09 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
10- MARIA BRASILINA DE AZEVEDO - Lote 19 - Quadra C, medindo 9,00 m
de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
11- MARIA DA PENHA AZEVEDO - Lote 18 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
12- MARIA DA PENHA DE SÁ - Lote 21 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
13- MARIA DA PENHA SOARES DA CUNHA - Lote 08 - Quadra C, medindo
9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
14- MARIA DAS DÔRES PEIXOTO - Lote 17 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
15- MARIA EUGÊNIA LOBATO - Lote 16 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
16- PAULO MENDES DA SILVA - Lote 24 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral esquerda,
perfazendo uma área de 135,00 m²;
17- PAULO SÉRGIO LOBATO - Lote 15 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
18- SANDRA CASSIMIRO BARRADAS - Lote 10 - Quadra C, medindo 9,00 m
de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
19- SILVANA APARECIDA SILVA - Lote 13 - Quadra C, medindo 9,00 m de
frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
20- TEREZINHA MARIA DE JESUS PEDROSA - Lote 07 - Quadra C, medindo
9,00 m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
21- VALDEVINA PEREIRA DOS SANTOS - Lote 14 - Quadra C, medindo 9,00
m de frente, 9,00 m de fundos por 15,00 m na lateral direita e 15,00m na
lateral esquerda, perfazendo uma área de 135,00 m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto
da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.