O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar lotes de propriedade do Município de
Guaçuí, localizados no Loteamento “DANILO LOPES RODRIGUES”, para fins
específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:
01 - ALDA LUZIA DE SOUZA SILVA - Lote 01 - Quadra B, medindo 14,38m
de frente, 6,97m de fundos por 15,00m na lateral direita e 15,99m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 165,42m²;
02 - AMARILDO VELASCO DA SILVA - Lote 02 - Quadra B, medindo 7,06m
de frente, 15,97m de fundos por 17,28m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 137,12m²;
03 - ANA MARIA DOS SANTOS - Lote 07 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
04 - ANTONIEL OLLIVEIRA DE SALES - Lote 17 - Quadra B, medindo
9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 135,00m²;
05 - CARLOS FRANCISCO OLA - Lote 02 - Quadra C, medindo 9,70m de
frente, 18,65m de fundos por 17,23m na lateral direita e 15,00m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 173,12m²;
06 - CÍCERO AUGUSTO DA COSTA - Lote 09 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
07 - EDSON RODRIGUES DA SILVA - Lote 14 - Quadra B, medindo 9,00m
de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma
área de 135,00m²;
08 - ELAINE APARECIDA ATAÍDE BARROS - Lote 11 - Quadra B, medindo
9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 135,00m²;
09 - ELIANA CALLEGÁRIO BITENCOURT - Lote 10 - Quadra B, medindo
9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 135,00m²;
10 - FABIANO PAES SEVERINO - Lote 08 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
11 - GILCÉLIA FERNANDES MATEUS - Lote 05 - Quadra B, medindo 9,00m
de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma
área de 135,00m²;
12 - JOSÉ GERALDO MORAES - Lote 15 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
13 - LAURA FRANCISCA DE ASSIS - Lote 06 - Quadra B, medindo 9,00m
de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma
área de 135,00m²;
14 - MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA - Lote 25 - Quadra C, medindo
9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 135,00m²;
15 - PATRÍCIO CORTIS DE ALMEIDA - Lote 01 - Quadra A, medindo
19,08m de frente, 15,62m de fundos 8,79m na lateral direita e 7,24m na lateral
esquerda, perfazendo uma área de 139,06m²;
16 - REGINA COSTA MARCOLAN - Lote 13 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
17 - RONALDO PEREIRA - Lote 04 - Quadra B, medindo 9,00m de frente
e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área de
135,00m²;
18 - RUTE DOS SANTOS TEODORO - Lote 03 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
19 - SEBASTIANA DE SOUZA OLIVEIRA - Lote 16 - Quadra B, medindo
9,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo
uma área de 135,00m²;
20 - VIVIAN GOUVÊA DE PAULA - Lote 12 - Quadra B, medindo 9,00m de
frente e fundos por 15,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área
de 135,00m²;
Art. 2º Os donatários só
poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico, bem como, o fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 3º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários
terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída
em até 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Expirado o prazo de
início, bem como o de conclusão descrito no artigo 3º, os imóveis serão
reintegrados ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração dos
imóveis ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que
dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse mas não o
domínio dos imóveis, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder
ou alugar os imóveis a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda dos lotes, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.