LEI Nº 2873, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

REINTEGRA LOTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:

 

LOTEAMENTO PREFEITO “MANOEL MONTEIRO TORRES”:

01 - Lote 29 - Quadra 01 - Maria da Penha Aparecida Mendonça - Lei nº 2.395/96;

02 - Lote 31 - Quadra 03 - Josefina Sabino Pires e Malaquias Rodrigues Pires - Lei nº 2.395/96;

 

Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termos de Renúncia assinados pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.