O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO PREFEITO
“MANOEL MONTEIRO TORRES”:
01 - Lote 29 - Quadra 01 - Maria da Penha Aparecida Mendonça - Lei nº 2.395/96;
02 - Lote 31 - Quadra 03 - Josefina Sabino Pires e Malaquias Rodrigues Pires - Lei nº 2.395/96;
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termos de Renúncia assinados pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.