O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao Senhor NÉZIO ASSIS
BARROS, o Lote 29 da quadra 03, situado no Loteamento TANCREDO NEVES, nesta
cidade, medindo 8,00m de frente e fundos por 20,31m na lateral direita e 20,45m
na lateral esquerda, perfazendo uma área de 163,04m² (cento e sessenta e três
metros e quatro centímetros quadrados), onde encontra-se edificado um imóvel residencial
com dois pavimentos, sendo o primeiro com 77,00m² de área construída e o
segundo com 51,00m² de área construída.
Art. 2º O lote
descrito no artigo anterior desta Lei é transferido ao donatário, tendo em
vista, o Senhor João Batista Oliveira Amaral ter renunciado o referido lote,
conforme Termo de Renúncia, constante às fls. 02 do Processo nº 1.219/2000.
Art. 3º O lote
objeto desta transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, assim como, o donatário não
poderá dar destino diverso ao imóvel ora transferido.
Art. 4º Tendo
em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a
posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 5º A
infringência do artigo anterior, implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário, a qualquer
indenização.
Art. 6º A
reintegração de que trata o artigo anterior, será feita mediante aprovação de
lei pelo Poder Legislativo.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.