O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
transferir ao Senhor NÉZIO ASSIS BARROS, o Lote 29 da quadra 03, situado no
Loteamento TANCREDO NEVES, nesta cidade, medindo 8,00m de frente e fundos por
20,31m na lateral direita e 20,45m na lateral esquerda, perfazendo uma área de
163,04m² (cento e sessenta e três metros e quatro centímetros quadrados), onde
encontra-se edificado um imóvel residencial com dois pavimentos, sendo o
primeiro com 77,00m² de área construída e o segundo com 51,00m² de área
construída.
Art. 2º O lote descrito no artigo anterior desta Lei é
transferido ao donatário, tendo em vista, o Senhor João Batista Oliveira Amaral
ter renunciado o referido lote, conforme Termo de Renúncia, constante às fls.
02 do Processo nº 1.219/2000.
Art. 3º O lote objeto desta transferência não poderá ser
alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública
de Doação, assim como, o donatário não poderá dar destino diverso ao imóvel ora
transferido.
Art. 4º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo
anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não
poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 5º A infringência do artigo anterior, implicará na perda
do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente
com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário, a
qualquer indenização.
Art. 6º A reintegração de que trata o artigo anterior, será
feita mediante aprovação de lei pelo Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.