(REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2011)

 

LEI Nº 2845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

TRANSFERE LOTE Nº 29 DA QUADRA 03, SITUADO NO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES, NESTA CIDADE, AO SENHOR NÉZIO ASSIS BARROS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao Senhor NÉZIO ASSIS BARROS, o Lote 29 da quadra 03, situado no Loteamento TANCREDO NEVES, nesta cidade, medindo 8,00m de frente e fundos por 20,31m na lateral direita e 20,45m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 163,04m² (cento e sessenta e três metros e quatro centímetros quadrados), onde encontra-se edificado um imóvel residencial com dois pavimentos, sendo o primeiro com 77,00m² de área construída e o segundo com 51,00m² de área construída.

 

Art. 2º O lote descrito no artigo anterior desta Lei é transferido ao donatário, tendo em vista, o Senhor João Batista Oliveira Amaral ter renunciado o referido lote, conforme Termo de Renúncia, constante às fls. 02 do Processo nº 1.219/2000.

 

Art. 3º O lote objeto desta transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, assim como, o donatário não poderá dar destino diverso ao imóvel ora transferido.

 

Art. 4º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 5º A infringência do artigo anterior, implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário, a qualquer indenização.

 

Art. 6º A reintegração de que trata o artigo anterior, será feita mediante aprovação de lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secretária Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.