O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reintegrados ao Patrimônio Público Municipal, os seguintes Lotes:
LOTEAMENTO “PREFEITO
MANOEL MONTEIRO TORRES”:
01 - Lote 03 - Quadra 03 - Luzia Eva dos Santos Margarida - Lei nº 2.395/96;
02 - Lote 29 - Quadra 07 - Ana Paula de Souza Costa e José Ferreira Costa - Lei nº 2.395/96;
03 - Lote 12 - Quadra 03 - Maria Gomes de Souza e Juvenil Rosa de Souza - Lei nº 2.395/96.
Art. 2º A reintegração dos lotes referidos no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes das Leis que originou tais doações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.