O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas
em 35 (trinta e cinco), o número de Bolsas de Ensino para todas as séries do
curso Ginasial e Comercial e 15 (quinze) do Curso de Formação de Professoras a
serem pagos ao Ginásio São Geraldo, destinadas a estudante pobres.
Art. 2º A Bolsa de
Ensino será paga ao Ginásio na base de Cr$ 1.100,00 (hum
mil e cem cruzeiros) para todos os cursos e séries.
Art. 3º Em consequência dos artigos anteriores, ficam
revogados os artigos 1º e 2º da Lei nº 34 de 31/12/1948
e o artigo 1º da Lei nº 129, de 21/06/1954.
Art. 4º Para atender
as despesas decorrentes das alterações da presente lei, será usada a verba
224-8384 "a", do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 13 de agosto
de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.