LEI Nº 2702, DE 25 DE ABRIL DE 2000

 

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote nº 44 da Quadra 01, doado pela Lei nº 2.397/96, à COLIMPRE INDUSTRIAL LTDA, medindo 3.080,00m² (três mil e oitenta metros quadrados), situado no Loteamento Parque Industrial “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade.

 

Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, deu-se, tendo em vista o não cumprimento por parte da donatária, dos prazos de construção estipulados no artigo 2º da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secretária Municipal de Obras e Serviços urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.