O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote nº 44 da Quadra 01, doado pela Lei nº 2.397/96, à COLIMPRE INDUSTRIAL LTDA, medindo 3.080,00m² (três mil e oitenta metros quadrados), situado no Loteamento Parque Industrial “Dr. AULER LUDOLF THOMÉ”, nesta cidade.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, deu-se, tendo em vista o não cumprimento por parte da donatária, dos prazos de construção estipulados no artigo 2º da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.