O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor MARCOS JOSÉ DA CONCEIÇÃO, o
Lote 04 da quadra 02, medindo 8,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo uma área de 160,00m² (cento e sessenta e metros
quadrados), situado no Loteamento “TANCREDO NEVES”, nesta cidade, onde será
edificada uma casa de morada.
Art. 2º O donatário
deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º O donatário só
poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente
assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para
construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo
de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração do
imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo
Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista
que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não
o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou
alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do
artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao
patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.