O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar ao Senhor MARCOS JOSÉ DA CONCEIÇÃO, o Lote 04 da quadra 02,
medindo 8,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais direita e esquerda,
perfazendo uma área de 160,00m² (cento e sessenta e metros quadrados), situado
no Loteamento “TANCREDO NEVES”, nesta cidade, onde será edificada uma casa de
morada.
Art.
2º O donatário deverá dar início na obra
em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem
como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art.
3º O donatário só poderá dar início na
obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção,
emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art.
4º Expirado o prazo de início, bem como o
de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio
público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas,
sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art.
5º A reintegração do imóvel ao patrimônio
público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art.
6º O objeto da presente doação não poderá
ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura
Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art.
7º Tendo em vista que dentro do prazo
descrito no artigo anterior o donatário tem a posse mas não o domínio do
imóvel, o mesmo não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o
imóvel a outrem.
Art.
8º A infringência do artigo anterior
implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público
municipal, nos termos do artigo 5º.
Art.
9º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.