O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com início a partir da aprovação da presente lei, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, com autorização legislativa, 07 (sete) Auxiliares de Oficinas para atender ao Centro de Integração Social - CIS, obedecidas as normas do item IX, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 2º Os Auxiliares de Oficinas serão distribuídos conforme abaixo:
a) Auxiliar de Serviços e Noções Agrícolas - 01 vaga;
b) Auxiliar de Trabalhos Manuais e Artesanato - 02 vagas;
c) Auxiliar de Culinária e Prendas Domésticas - 01 vaga;
d) Auxiliar de Tarefas Escolares - 02 vagas;
e) Auxiliar de Promoção e Recuperação à Saúde - 01 vaga.
Art. 3º Para ocupação da vaga do cargo de Auxiliar de Oficina do CIS, exigir-se-á como grau de instrução o Ensino Médio Completo.
Parágrafo Único. Para o ocupante de cargo de Auxiliar de Oficina do CIS na função de Auxiliar de Tarefas Escolares, será exigido o que determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigo 29, 30 e 62.
Art. 4º O vencimento será o previsto na Carreira III - Classe A, constante no Plano de Carreira - Lei Complementar nº 05/91, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º A contratação do referido pessoal se fará mediante processo simplificado de seleção, através de prova de títulos, com a participação do Conselho Municipal de Assistência Social de Guaçuí.
Art. 6º O Município de Guaçuí se compromete a realizar antes do término das contratações, concurso público para preenchimento das vagas do cargo de Auxiliar de oficina do CIS.
Art. 7º O contrato será rescindido à medida que forem sendo preenchidas as vagas do cargo de Auxiliar de Oficina do CIS, após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 8º O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmo deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual foi contratado.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.