LEI Nº 2563, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, composto petas Receitas e Despesas de administração Direta e Indireta estima a Receita e fixa a despesa em R$ 11.687.842,50 (onze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de outras receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor com o seguinte desdobramento.

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita tributária.................................................................................... 588.000,00

Receita Patrimonial................................................................................... 45.000,00

Receita Industrial................................................................................... 500,000,00

Transferências Correntes....................................................................... 7.359.470,00

Outras Receitas Correntes........................................................................ 144.500,00

TOTAL................................................................................................ 8.636.970,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito.............................................................................. 200.000,00

Alienação de Bens.................................................................................. 180.000,00

Transferências de Capital...................................................................... 1.614.272,50

Outras Receitas de Capital........................................................................... 5.000,00

TOTAL................................................................................................ 1.999.272,50

TOTAL GERAL.................................................................................... 10.636.242,50

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Patrimonial.................................................................................... 8.500,00

Receita Industrial................................................................................... 950.200,00

Transferências Correntes............................................................................. 1.900,00

Outras Receitas Correntes......................................................................... 77.000,00

TOTAL................................................................................................ 1.037.600,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens...................................................................................... 4.000,00

Transferências de Capital........................................................................... 10.000,00

TOTAL.................................................................................................... 14.000,00

TOTAL GERAL...................................................................................... 1.051.600,00

 

Art. 3º As despesas fixadas a conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ............................................................... 799.700,00

TOTAL.................................................................................................. 799.700,00

 

02 - PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

 

Gabinete do Prefeito............................................................................... 446.750,00

Procuradoria geral do Município................................................................. 139.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................... 66.000,00

Secretaria Municipal de Administração..................................................... 1.618.825,00

Secretaria Municipal de Finanças............................................................... 766.050,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..................................... 1.645.762,50

Secretaria Municipal de Saúde.................................................................. 906.100,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............................................. 2.396.100,00

Secretaria Municipal de Ação Social........................................................... 238.250,00

Secretaria Municipal de Agricultura............................................................ 664.000,00

Fundo Municipal de Saúde........................................................................ 275.300,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............................... 28.090,00

Fundo Municipal de Assistência Social........................................................ 146.315,00

Reserva de Contingência.......................................................................... 500.000,00

TOTAL.............................................................................................. 10.636.242,50

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto....................................................... 1.051.600,00

TOTAL................................................................................................ 1.051.600,00

 

Art. 4º As Dotações Orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 5º Integram apresente Lei os Orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social;

 

III - Do SAAE.

 

Art. 6º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 1999.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.