O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no isso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com início a partir da aprovação do presente Projeto de Lei, até o dia 30 de dezembro de 1999, improrrogável, 13 (treze) ATENDENTES DE CRECHE, para atender as Creches Municipais, conforme discriminado abaixo:
a) CRECHE RITA PERDIGÃO - 05 (cinco) Atendentes de Creche;
b) CRECHE MARIA UMBELINA DA SILVA - 04 (quatro) Atendentes de Creche;
c) CRECHE DONA NIQUITA - 04 (quatro) Atendentes de Creche.
Art. 2º Para a ocupação do cargo de Atendente de Creche, será exigido o que determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigo 29, 30 e 62.
Art. 3º O vencimento será o previsto na Carreira III - Classe A, constante no Plano de Carreira - Lei Complementar nº 005/91, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º A contratação desse pessoal se fará mediante processo simplificado de seleção, através de prova de títulos, com a participação do Conselho Municipal de Educação de Guaçuí.
Art. 5º O Município de Guaçuí se compromete a realizar antes do término das contratações, concurso para preenchimento das vagas do cargo de Atendente de Creche.
Art. 6º O contrato será rescindido à medida em que forem sendo preenchidas as vagas do cargo de Atendente de Creche, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 7º O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual foi contratado.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.