(REVOGADA PELA LEI Nº 2697/2000)

 

LEI Nº 2549, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº 2.136/92 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e cria os conselhos tutelares, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), a título de remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município, eleitos na forma da lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, advirão da dotação orçamentária 1003.15.81.483.2042311100 - Ficha 285.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.450/97.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.