O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do estatuído no artigo 24 - § 1º e artigo 25 da Lei Municipal nº
2.136/92 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e cria os conselhos tutelares, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a importância de R$ 650,00
(seiscentos e cinqüenta reais), a título de
remuneração aos Conselheiros Tutelares do Município, eleitos na forma da lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, advirão da dotação orçamentária
1003.15.81.483.2042311100 - Ficha 285.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 1998.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.450/97.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 14 (quatorze) dias
do mês de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.