LEI Nº 2547, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSACIONAR COM A EMPRESA ANDRADE GUTIERREZ S/A, AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS QUE A MESMA TEM COM O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, RELATIVO AO ISSQN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transacionar com a empresa ANDRADE GUTIERREZ S/A, as obrigações tributárias que a mesma tem com o Município de Guaçuí, relativo ao ISSQN, como antecipação de receita orçamentária, cuja quitação se fará com a entrega de uma motoniveladora nova, articulada e hidráulica, modelo 120 H, tendo em vista a execução das obras da Usina Hidrelétrica de Rosai, neste Município, conforme proposta apresentada pela mencionada empresa e que passa fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º A transação mencionada no Art. 1º desta Lei encontra-se amparada no art. 14 e parágrafo único da Lei Complementar nº 02/90 (Código Tributário Municipal).

 

Art. 3º Caso ocorra Aditivo Contratual entre a ANDRADE GUTIERREZ S/A e o GRUPO REDE S/A, os valores adicionais deverão ser recolhidos à Municipalidade.

 

Art. 4º Para proceder a avaliação e recepção do bem como consignado, fazem parte os seguintes elementos: 02 (dois) vereadores, 01 (um) servidor do quadro efetivo, 02 (dois) representantes da comunidade e 01 (um) representante do meio rural que atestará as condições e valor do equipamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.