O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transacionar com a empresa ANDRADE GUTIERREZ
S/A, as obrigações tributárias que a mesma tem com o Município de Guaçuí,
relativo ao ISSQN, como antecipação de receita orçamentária, cuja quitação se
fará com a entrega de uma motoniveladora nova, articulada e hidráulica, modelo
120 H, tendo em vista a execução das obras da Usina Hidrelétrica de Rosai,
neste Município, conforme proposta apresentada pela mencionada empresa e que
passa fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º A transação
mencionada no Art. 1º desta Lei encontra-se amparada no art. 14 e parágrafo único da Lei Complementar nº
02/90 (Código Tributário Municipal).
Art. 3º Caso ocorra
Aditivo Contratual entre a ANDRADE GUTIERREZ S/A e o GRUPO REDE S/A, os valores
adicionais deverão ser recolhidos à Municipalidade.
Art. 4º Para proceder
a avaliação e recepção do bem como consignado, fazem parte os seguintes
elementos: 02 (dois) vereadores, 01 (um) servidor do quadro efetivo, 02 (dois)
representantes da comunidade e 01 (um) representante do meio rural que atestará
as condições e valor do equipamento.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.