O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2441 de 27 de dezembro de
1996, que autoriza doação de terreno a Escola de Pré
e 1º Grau "Novo Caminhar", na Av. Joaquim Gonçalves de Faria, Bairro
Santa Cruz, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder novo prazo à escola de pré
e 1º Grau "Novo Caminhar", para início das obras referidas na
supracitada lei que será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da
presente Lei e 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das obras, a contar
da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o
patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele
realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização."
Art. 2º Os demais
artigos da Lei nº 2441/96, permanecem em vigor.
Art. 3º Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.