LEI Nº 2441, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, À ESCOLA DE PRÉ E 1º GRAU NOVO CAMINHAR, NA AVENIDA JOAQUIM GONÇALVES DE FARIA - BAIRRO SANTA CRUZ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ESCOLA DE PRÉ E 1º GRAU "NOVO CAMINHAR", uma área de terras localizada na Avenida Joaquim Gonçalves de Faria - Bairro Santa Cruz, medindo 30,00m de frente, 19,50m de fundos por 38,00m na lateral esquerda e 31,70m na lateral direita, perfazendo uma área de 819,42m² (oitocentos e dezenove metros e quarenta e dois centímetros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Joaquim Gonçalves de Faria, terreno da Municipalidade e com quem mais de direito, para construção do prédio da referida escola.

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente ao Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novo prazo à escola de pré e 1º Grau "Novo Caminhar", para início das obras referidas na supracitada lei que será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei e 24 (vinte e quatro) meses para a conclusão das obras, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização. (Redação dada pela Lei nº 2546/1998)

 

Art. 3º A contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, os donatários não poderão dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 27 de dezembro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.