LEI Nº 2544, DE 07 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA A CASA HUGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., A ALIENAR O IMÓVEL SITUADO NO PARQUE INDUSTRIAL "ARISTIDES COUZZI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a CASA HUGO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade, doado através das Leis nº 1.036, de 29.04.1980, alterada pela Lei nº 1.106, de 09.11.1981 e Lei nº 1.164, de 30.05.1983, situado no Parque Industrial "Aristides Couzzi", nesta cidade.

 

Art. 2º No imóvel objeto da alienação, somente será permitido a instalação de indústrias ou comércios.

 

Art. 3º O Comprador fica na obrigação de regularizar o imóvel junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guaçuí-ES, correndo todas as despesas por conta do mesmo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete, do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 7 (sete) dias do mês de julho de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.