O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a CASA
HUGO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, autorizada a alienar o imóvel de sua
propriedade, doado através das Leis nº 1.036, de
29.04.1980, alterada pela Lei nº 1.106, de 09.11.1981
e Lei nº 1.164, de 30.05.1983, situado no Parque
Industrial "Aristides Couzzi", nesta
cidade.
Art. 2º No imóvel
objeto da alienação, somente será permitido a instalação de indústrias ou
comércios.
Art. 3º O Comprador
fica na obrigação de regularizar o imóvel junto ao Cartório de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Guaçuí-ES, correndo todas as despesas por conta do
mesmo.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 7 (sete) dias do mês de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.