LEI Nº 1164, DE 30 DE MAIO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através de escritura pública de doação, respeitadas todas as reservas legais à Casa Hugo Indústria e Comércio Ltda, sociedade por contas, com sede nesta cidade, uma área de terra, no Parque Industrial "Aristides Couzzi", medindo no total 520 metros quadrados, para o fim específico de construção de instalações industriais pela Donatária.

 

Art. 2º O prazo para início das obras será de sessenta dias e sua conclusão até 12 meses não podendo o donatário dar destino adverso ao objeto de doação, ceder, vender ou praticar qualquer ato similar, sem prévia autorização dos poderes executivos e legislativo, a contar da publicação da presente lei, sob pena da área ser revertida à doadora, ficando a donatária sem qualquer direito a indenização e perdendo as benfeitorias realizadas a favor do município.

 

Art. 3º Todas e quaisquer despesas decorrentes desta doação correrão exclusivamente por conta da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 30 de maio de 1983.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.