LEI Nº 254, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a viúva Acendina Gomes Pimentel a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a partir do mês de agosto deste ano a partir de 1º de janeiro de 1959. (Redação dada pela Lei nº 290/1958)

 

Art. 2º Somente prevalecerá a referida pensão enquanto durar a viuvez da beneficiária.

 

Art. 3º Para atender a despesa de presente Lei no corrente ano, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente, por conta do provável excesso de arrecadação e, no ano vindouro correrá por conta da verba orçamentária própria, a ser consignada no orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de setembro de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.