O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevados para Cr$ 1.000,00 (hum mil
cruzeiros) as pensões mensais das viúvas Rita Alves dos Santos e Ascendina Gomes Pimentel, a partir de 1º de janeiro de 1959, atribuídas pela lei nº 254 de 21/09/1957.
Guaçuí-ES, 31 de
dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.