O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar ao Banco de Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação a quota do Fundo Rodoviário Nacional a que se refere o art. 1º, letras a, b, c, d e e; art. 2º da Lei Municipal nº 249, de 16 de julho de 1957.
Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o ajuste, se necessário, por aumento eventual dos preços das máquinas a que alude a referida lei nº 249, também com recursos da referida quota do Fundo Rodoviário nacional.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 25 de
setembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.