O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos financeiros dos exercícios de 1958 a 1962, pela verba 40-8.82.2 (material permanente destinado a reconstrução e conservação de estradas) para pagamento de 1 (uma) moto niveladora, marca Galion, modelo 450. De 1 (um) trator de esteiras international modelo TO-9-91, 4 roletes e de 1 (um) carregador Hough Taioloader A, modelo HFD, s seguintes dotações para resgates em observância ao Decreto Federal nº 41.097, de 07/03/1957, que estabelece o programa do Plano Rodoviário Nacional.
a) Exercício de 1958 – Cr$ 173.467,90 (cento e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros e noventa centavos);
b) Exercício de 1959 – Cr$ 273.964,00 (duzentos e setenta e três mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros);
c) Exercício de 1960 – Cr$ 259.974,70 (duzentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos);
d) Exercício de 1961 – Cr$ 246.585,50 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos);
e) Exercício de 1962 – Cr$ 233.196,20 (duzentos e trinta e três mil cento e noventa e seis cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º Fica autorizado igualmente o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 549.498,70 (quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centavos) para, no corrente ano de 1957, atender ao pagamento da prestação inicial, pela aquisição do Material Permanente a que se refere o Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Os recursos com que ocorrer o presente crédito especial se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, já previsto em índice técnico, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de julho
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.