LEI Nº 2531, DE 26 DE MAIO DE 1998

 

EXTINGUE O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL e revogadas as Leis Municipais nº 2.218, de 30 de dezembro de 1993 e nº 2.348, de 28 de agosto de 1995.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a levantar o montante de todos os valores depositados à conta do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL e aplicá-los, após a licitação legal, na aquisição de um veículo "Ambulância", para a municipalidade atender à crescente demanda dos serviços de emergência e transporte de doentes para hospitais de maiores recursos localizados em outros Municípios e Estados.

 

Art. 3º Caso haja sobra do valor autorizado em relação a aquisição do bem, deverá o Prefeito ter a autorização do Legislativo para a destinação do saldo remanescente.

 

Art. 4º Fica dissolvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.