O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL e revogadas as Leis Municipais nº 2.218, de 30 de dezembro de 1993 e
nº 2.348, de 28 de agosto de 1995.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a levantar o montante de todos os valores
depositados à conta do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL e aplicá-los, após a
licitação legal, na aquisição de um veículo "Ambulância", para a
municipalidade atender à crescente demanda dos serviços de emergência e
transporte de doentes para hospitais de maiores recursos localizados em outros
Municípios e Estados.
Art. 3º Caso haja
sobra do valor autorizado em relação a aquisição do bem, deverá o Prefeito ter
a autorização do Legislativo para a destinação do saldo remanescente.
Art. 4º Fica
dissolvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.