(REVOGADA PELA LEI Nº 2531/1998)

 

LEI Nº 2348, DE 28 DE AGOSTO DE 1995

 

ALTERA ARTIGO 10 DA LEI 2.218/93, QUE INSTITUIU O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.218/93, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 10. Compete ao Chefe do Poder Executivo, criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal, que será constituído por 15 membros, de forma tripartite e paritária, abrangendo representantes do Governo, Empregadores e Empregados, assegurando-se, no mínimo, a participação de pelo menos:

 

. Poder Executivo;

. Poder Legislativo;

. Banco do Brasil S/A;

. Sindicatos, Entidades de trabalhadores e patronais;

. Associação Comercial e Industrial, e Cooperativas."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 28 de agosto de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.