O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.218/93, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Compete ao Chefe do Poder
Executivo, criar o Conselho de Desenvolvimento Municipal, que será constituído
por 15 membros, de forma tripartite e paritária, abrangendo representantes do
Governo, Empregadores e Empregados, assegurando-se, no mínimo, a participação
de pelo menos:
. Poder Executivo;
. Poder Legislativo;
. Banco do Brasil
S/A;
. Sindicatos,
Entidades de trabalhadores e patronais;
. Associação
Comercial e Industrial, e Cooperativas."
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São
Miguel, 28 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.